Famoso pelo clima serrano e por atrair turistas de várias partes do País, Guaramiranga é o único Munícipio do Ceará a figurar, entre os 300 municípios brasileiros, com mais eleitores do que o número de habitantes. Os dados foram revelados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Guaramiranga tem 4.058 moradores e 5.412 eleitores, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mesmo com esse quadro considerado atípico, Guaramiranga não passou por correição da Justiça Eleitoral do Ceará, a exemplo do ocorrido com outras cidades brasileiras com número de eleitores superior ao número de habitantes. Os dados do TSE não significam irregularidades, mas chamam atenção quando a proporção de eleitores é superior a 70% do contingente populacional.
TSE JUSTIFICATIVA
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinados municípios, vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário, entre outros).”
“Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza, haja incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria população residente”, informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou legalmente definida.”
Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.
Já as revisões que levam em conta os requisitos estatísticos, o TSE afirma que vem regulamentando essas revisões desde a implantação do Programa de Identificação Biométrica do Eleitorado. Diz ainda a nota que, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Corte, estão vedadas revisões de eleitorado em anos eleitorais.
“Desde 2009, o tribunal vem admitindo tão somente a realização das revisões de eleitorado com identificação biométrica até o primeiro trimestre do ano eleitoral, de forma a assegurar a regularização de situação dos eleitores eventualmente cancelados nos procedimentos revisionais até o fechamento do cadastro imposto pelo art. 91 da Lei nº 9.504/97.”
GUARAMIRANGA UM CASO EXCEPCIONAL
O caso de Guaramiranga é atípico, tudo decorre quando em 2007, o IPECE elaborou pela primeira vez o mapa georeferenciado dos municípios do Ceará, sendo que por erro de interpretação da lei que restabeleceu o município em 1957, o órgão colocou dentro dos limites de Mulungu, povoados seculares do munícipio, como: Linha da Serra, Piaba, Álvaro, Jerumenha, Granjeiro, Barra, Arábia, Betânia, etc.
Vindo o censo do IBGE, teve como base este mesmo mapa georeferenciado, contou toda a população dos locais referidos para o Município de Mulungu, mesmo sabendo que dentro destas áreas haviam prédios público, como escolas, creches, posto de Saúde, abastecimentos d’águas, etc. administrados por Guaramiranga.
Resultado, população contada para Mulungu mas eleitorados, registros de imóveis, atendimento do PSF, alunos do FUNDEPE, etc. para o Município de Guaramiranga.
O procedimento de revisão do erro encontra-se em andamento na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, mas o erro é incorrigível perante o IBGE e o novo mapa elaborado pelo IPECE só será base a partir de novos censos.
Fontes adicionais